terça-feira, 29 de novembro de 2011

DIREITOS SOCIAS


DIREITOS SOCIAS

O Capítulo II da Constituição Federal em seu artigo 6º diz:

“são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.”

O texto constitucional ao narrar os direitos sociais deixa bem claro ao final da artigo que independente de serem ou não disponíveis ao cidadão já é garantido a todos nos termos da constituição.
Podemos destacar um desses direitos garantidos a todos os cidadãos é o direito a saúde ou seja o Estado nas esferas Federal, Estadual e Municipal, deve garantir o acesso de todos a uma saúde condizentes com a dignidade da pessoa humana.
Porem não é o que presenciamos nos últimos dias. Podemos observar nos noticiários o desrespeito ao cidadão no acesso a uma saúde decente.
O Brasil têm uma das maiores cargas tributarias impostas ao cidadão, porem não é o que volta ao contribuinte como contraprestação por parte do Estado.
Quando a Constituição diz que a SAÚDE está inserida nos direitos sociais do cidadão ela está vinculando o Estado a uma contraprestação de acesso ao cidadão aos meios  dignos para que tenha o menor impacto possível quando for fruir e gozar esse direito.
A partir do momento em que o cidadão precisa acessar a justiça para ter garantido o seu direito de acesso a saúde, já é porque houve varias tentativas em ter satisfeita a sua pretensão e geralmente foi negado.
O Estado dispõe ao cidadão o Sistema Único de Saúde sem custo ao usuário, porem nem em todos os locais essa prestação do Estado acontece ao tempo que o cidadão espera. Observamos grandes filas de espera e muitos, infelizmente, o tempo do Estado não é o mesmo do usuário.
Existe a concessão do estado aos particulares “Planos de Saúde” para exercerem essa prestação através de contratos com os particulares mas mesmo assim o Estado não é isento de responsabilidade em relação ao cidadão.
Alem das garantias constitucionais existem varias leis onde podemos perceber maior garantia ao cidadão.
Ao ter o descumprimento por parte do Estado do direito a saúde, gera para o Cidadão a pretensão ou outro direito de acesso a judiciário para ter reparado o direito, ate então subjetivo, mas a partir da violação esse passa a ser objetivo e portanto o Estado deve reparar o cidadão da lesão que sofreu.
O ideal seria que o Estado prestasse a saúde ao cidadão independente de ter que recorrer ao judiciário.


Campo Limpo Paulista 01 de novembro de 2.011

Júnio Miquilino Silva
P619

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